Alloggiati Web: obrigações, prazos e sanções para quem aluga
Atualizado a 14.09.2026
Cada pessoa que dorme na tua casa tem de ser comunicada à Questura no prazo de 24 horas após a chegada. Vale para a casa inteira e para um só quarto, para o hóspede que paga e para o amigo da família, para a reserva vinda do Booking e para a feita por telefone. Não é uma regra fiscal mas de segurança pública: olha para a pessoa que dorme debaixo do teu tecto, não para o contrato.
- Quem tem de comunicar os hóspedes
- As credenciais da Questura: como se obtêm
- Em quanto tempo
- A ficha e os tipos de hóspede
- O recibo: trinta dias para o obter, cinco anos para o guardar
- Se o portal não funcionar
- A identificação do hóspede e as caixas de chaves
- As sanções
- Como o Chilloso resolve
- Perguntas frequentes
Quem tem de comunicar os hóspedes à Questura
A obrigação nasce do artigo 109 do TULPS e abrange os responsáveis por hotéis e por todos os outros alojamentos. Nessa fórmula entram também as casas de férias e os alojamentos turísticos de curta duração, ou seja, os inferiores a trinta dias.
Não interessa se alugas como empresa ou como particular. Não interessa de que portal veio a reserva: nem o Airbnb nem o Booking transmitem os dados dos hóspedes à Polícia de Estado por ti. E não interessa se o hóspede paga — a norma aplica-se a quem dá alojamento a qualquer título, mesmo gratuito.
As credenciais da Questura: como se obtêm
Antes de poderes comunicar seja o que for precisas de credenciais do portal. Pedem-se uma única vez, à Questura da província onde fica o imóvel — não à da tua residência.
- Descarrega o formulário de pedido no sítio da Questura competente; cada província tem o seu.
- Junta cópia do documento de identidade de quem gere o alojamento.
- Junta o título que autoriza a atividade — SCIA, licença ou comunicação de alojamento turístico apresentada à Câmara — e o código identificativo do imóvel.
- Envia tudo num único ficheiro PDF para o endereço de correio certificado indicado pela Questura.
As credenciais chegam pela mesma via. São pessoais e intransmissíveis, e com elas recebes um certificado digital que serve para assinar as transmissões. Guarda utilizador, palavra-passe e certificado em lugar seguro: se perderes o certificado, tem de ser pedido de novo à Questura.
Em quanto tempo
No prazo de 24 horas após a chegada. Se a estadia durar menos de um dia, o prazo desce para seis horas. A contagem começa na chegada do hóspede, não na reserva nem na saída.
A ficha e os tipos de hóspede
Para cada pessoa o portal pede o mesmo conjunto de dados: apelido, nome, sexo, data e local de nascimento, nacionalidade, tipo e número do documento, local de emissão, data de chegada e dias previstos de permanência. Se dormirem quatro, são quarenta dados.
A parte que baralha quase toda a gente é a classificação do hóspede. O portal quer um código para cada um:
| Código | Tipo de hóspede | Quando se usa |
|---|---|---|
| 16 | Hóspede individual | uma pessoa que viaja sozinha |
| 17 | Chefe de família | o adulto de referência de um agregado familiar |
| 18 | Chefe de grupo | o responsável de um grupo de amigos ou de trabalho |
| 19 | Familiar | os restantes membros da família, menores incluídos |
| 20 | Membro do grupo | os restantes elementos do grupo |
Os menores comunicam-se como todos os outros: entram como familiares e ficam ligados ao chefe de família. Se o menor não tiver documento próprio, usa-se o do progenitor que exerce as responsabilidades parentais.
O recibo: trinta dias para o obter, cinco anos para o guardar
No dia seguinte a cada envio o portal emite um recibo digital com um código único. Esse recibo — não a ficha — é a prova de que cumpriste, e deve ser conservado cinco anos. Em digital: tem uma assinatura eletrónica do serviço, por isso a cópia impressa não tem o mesmo valor.
O ponto que escapa a quase toda a gente: no portal o recibo fica disponível trinta dias, depois desaparece do ecrã. Se não o descarregaste nesses trinta dias, numa fiscalização não tens nada para mostrar — e uma ficha de que não resta prova pesa, numa verificação, tanto como uma nunca enviada.
Vale a pena guardar duas cópias em dois sítios diferentes. Um disco que avaria, um telemóvel trocado ou um computador novo podem custar-te cinco anos de provas.
Se o portal não funcionar
Uma avaria técnica não suspende a obrigação, mas há um caminho previsto: o formulário de comunicação alternativa, a preencher e a enviar de imediato à Questura competente por correio eletrónico certificado. O formulário está no sítio da Questura. Vale pelo tempo estritamente necessário para resolver o problema, e deve ser usado, não ignorado: quem comunica tarde sem ter seguido este procedimento responde como quem não comunicou.
A identificação do hóspede e as caixas de chaves
Desde novembro de 2025, ao lado da comunicação há uma segunda obrigação: antes de entregar a casa tens de verificar que o documento pertence mesmo àquela pessoa. Presencialmente ou por videochamada no momento da chegada.
A caixa de chaves com código, por si só, já não chega. Podes continuar a usá-la, mas a entrada tem de ser precedida de uma verificação de identidade em tempo real: recolher os documentos antes não substitui esse passo.
As sanções
Se a comunicação não sair, ou sair tarde, não é uma coima administrativa: é um crime. Detenção até três meses ou multa até 206 euros.
É a diferença com que quase ninguém conta. Uma coima paga-se e o assunto acaba ali; uma contraordenação penal é outra coisa, e fica no processo.
Como o Chilloso resolve
Os dados do hóspede entram uma só vez, na reserva. O Chilloso leva-os ao portal dentro do prazo, descarrega o recibo assim que está disponível e coloca-o no teu arquivo, onde fica os cinco anos exigidos. Cada recibo é guardado em dois servidores em locais diferentes: se um parar, o teu arquivo fica inteiro.
Tu não abres o portal, não te lembras do prazo, não procuras um recibo de há dois anos: está onde o deixaste.
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