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Obrigações de quem aluga

Alloggiati Web: obrigações, prazos e sanções para quem aluga

Atualizado a 14.09.2026

Cada pessoa que dorme na tua casa tem de ser comunicada à Questura no prazo de 24 horas após a chegada. Vale para a casa inteira e para um só quarto, para o hóspede que paga e para o amigo da família, para a reserva vinda do Booking e para a feita por telefone. Não é uma regra fiscal mas de segurança pública: olha para a pessoa que dorme debaixo do teu tecto, não para o contrato.

Quem tem de comunicar os hóspedes à Questura

A obrigação nasce do artigo 109 do TULPS e abrange os responsáveis por hotéis e por todos os outros alojamentos. Nessa fórmula entram também as casas de férias e os alojamentos turísticos de curta duração, ou seja, os inferiores a trinta dias.

Não interessa se alugas como empresa ou como particular. Não interessa de que portal veio a reserva: nem o Airbnb nem o Booking transmitem os dados dos hóspedes à Polícia de Estado por ti. E não interessa se o hóspede paga — a norma aplica-se a quem dá alojamento a qualquer título, mesmo gratuito.

As credenciais da Questura: como se obtêm

Antes de poderes comunicar seja o que for precisas de credenciais do portal. Pedem-se uma única vez, à Questura da província onde fica o imóvel — não à da tua residência.

As credenciais chegam pela mesma via. São pessoais e intransmissíveis, e com elas recebes um certificado digital que serve para assinar as transmissões. Guarda utilizador, palavra-passe e certificado em lugar seguro: se perderes o certificado, tem de ser pedido de novo à Questura.

Em quanto tempo

No prazo de 24 horas após a chegada. Se a estadia durar menos de um dia, o prazo desce para seis horas. A contagem começa na chegada do hóspede, não na reserva nem na saída.

A ficha e os tipos de hóspede

Para cada pessoa o portal pede o mesmo conjunto de dados: apelido, nome, sexo, data e local de nascimento, nacionalidade, tipo e número do documento, local de emissão, data de chegada e dias previstos de permanência. Se dormirem quatro, são quarenta dados.

A parte que baralha quase toda a gente é a classificação do hóspede. O portal quer um código para cada um:

CódigoTipo de hóspedeQuando se usa
16Hóspede individualuma pessoa que viaja sozinha
17Chefe de famíliao adulto de referência de um agregado familiar
18Chefe de grupoo responsável de um grupo de amigos ou de trabalho
19Familiaros restantes membros da família, menores incluídos
20Membro do grupoos restantes elementos do grupo

Os menores comunicam-se como todos os outros: entram como familiares e ficam ligados ao chefe de família. Se o menor não tiver documento próprio, usa-se o do progenitor que exerce as responsabilidades parentais.

O recibo: trinta dias para o obter, cinco anos para o guardar

No dia seguinte a cada envio o portal emite um recibo digital com um código único. Esse recibo — não a ficha — é a prova de que cumpriste, e deve ser conservado cinco anos. Em digital: tem uma assinatura eletrónica do serviço, por isso a cópia impressa não tem o mesmo valor.

O ponto que escapa a quase toda a gente: no portal o recibo fica disponível trinta dias, depois desaparece do ecrã. Se não o descarregaste nesses trinta dias, numa fiscalização não tens nada para mostrar — e uma ficha de que não resta prova pesa, numa verificação, tanto como uma nunca enviada.

Vale a pena guardar duas cópias em dois sítios diferentes. Um disco que avaria, um telemóvel trocado ou um computador novo podem custar-te cinco anos de provas.

Se o portal não funcionar

Uma avaria técnica não suspende a obrigação, mas há um caminho previsto: o formulário de comunicação alternativa, a preencher e a enviar de imediato à Questura competente por correio eletrónico certificado. O formulário está no sítio da Questura. Vale pelo tempo estritamente necessário para resolver o problema, e deve ser usado, não ignorado: quem comunica tarde sem ter seguido este procedimento responde como quem não comunicou.

A identificação do hóspede e as caixas de chaves

Desde novembro de 2025, ao lado da comunicação há uma segunda obrigação: antes de entregar a casa tens de verificar que o documento pertence mesmo àquela pessoa. Presencialmente ou por videochamada no momento da chegada.

A caixa de chaves com código, por si só, já não chega. Podes continuar a usá-la, mas a entrada tem de ser precedida de uma verificação de identidade em tempo real: recolher os documentos antes não substitui esse passo.

As sanções

Se a comunicação não sair, ou sair tarde, não é uma coima administrativa: é um crime. Detenção até três meses ou multa até 206 euros.

É a diferença com que quase ninguém conta. Uma coima paga-se e o assunto acaba ali; uma contraordenação penal é outra coisa, e fica no processo.

Chilloso, Assistente de Check-in: carregamento das fotos dos passaportes, envio à Questura e recibo
O Assistente de Check-in do Chilloso: os documentos entram, os dados seguem para a Questura, o recibo volta.

Como o Chilloso resolve

Os dados do hóspede entram uma só vez, na reserva. O Chilloso leva-os ao portal dentro do prazo, descarrega o recibo assim que está disponível e coloca-o no teu arquivo, onde fica os cinco anos exigidos. Cada recibo é guardado em dois servidores em locais diferentes: se um parar, o teu arquivo fica inteiro.

Tu não abres o portal, não te lembras do prazo, não procuras um recibo de há dois anos: está onde o deixaste.

Chilloso, pasta Documentos: os recibos da Questura arquivados por data
Os recibos ficam na pasta da tua casa, ordenados por data, durante os cinco anos.

Precisas de mais informações?

Perguntas frequentes

Durante quanto tempo devem conservar-se os recibos do Alloggiati Web?
Cinco anos, em formato digital. O recibo tem uma assinatura eletrónica do serviço, pelo que a cópia impressa não tem o mesmo valor. No portal só está disponível trinta dias: tem de ser descarregado nesse prazo e arquivado noutro lado.
Posso continuar a usar uma caixa de chaves para o check-in?
Sim, mas não sozinha. Desde novembro de 2025 a identidade do hóspede tem de ser verificada presencialmente ou por videochamada no momento da chegada. A caixa com código pode continuar a ser a forma de entregar as chaves, não um substituto da verificação.
Tenho de comunicar também as crianças?
Sim, todos os hóspedes devem ser comunicados, sem limite de idade. Os menores que viajam com os pais entram como familiares e ficam ligados ao chefe de família; se não tiverem documento próprio usa-se o do progenitor.
Tenho de comunicar um amigo que alojo gratuitamente?
Sim. O artigo 109 TULPS abrange quem dá alojamento a qualquer título, incluindo gratuito. Na prática as fiscalizações nestes casos são raras, mas a norma mantém-se plenamente em vigor.
O Airbnb ou o Booking comunicam os dados por mim?
Não. As plataformas não transmitem à Polícia de Estado os dados pessoais nem os documentos dos hóspedes. A comunicação continua a cargo de quem gere o alojamento, seja qual for o canal de reserva.
O Alloggiati Web e a comunicação dos fluxos turísticos são a mesma coisa?
Não, são duas obrigações separadas, com duas finalidades e duas autoridades diferentes. O Alloggiati Web serve a segurança pública; o registo dos fluxos turísticos é uma estatística regional e do ISTAT. Ter cumprido uma não te protege na outra.
O que faço se o portal estiver fora de serviço?
Usa-se o formulário de comunicação alternativa da Questura competente e envia-se de imediato por correio certificado, pelo tempo necessário para resolver a avaria.
O que arrisco se me esquecer de uma comunicação?
A falta ou o atraso na comunicação não é uma infração administrativa mas uma contraordenação penal: detenção até três meses ou multa até 206 euros.
Em que se baseia esta página Art. 109 T.U.L.P.S. (R.D. 773/1931) · art. 19-bis D.L. 113/2018 · art. 5 D.L. 53/2019 · D.M. de 7 de janeiro de 2013 · formulários e instruções das Questure locais · Conselho de Estado, acórdão 9101/2025 de 21.11.2025. Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento de um profissional.