CIN em Itália: como se obtém, onde se afixa, o que se arrisca
Atualizado a 14.09.2026
O CIN é o número que identifica a tua casa na base de dados nacional do turismo. Pedi-lo não custa nada, mas sem ele não existes: a par da coima, a lei prevê a remoção imediata do anúncio irregular. Não é uma sanção que talvez chegue um dia — é a casa a deixar de poder ser reservada.
Três coisas, não uma
O tropeção é quase sempre o mesmo: pedir o código, pô-lo no anúncio e ficar por aí. O artigo 13-ter do D.L. 145/2023 impõe três obrigações, e elas andam juntas.
- Pedir o CIN ao Ministério do Turismo, que o atribui através da base de dados nacional dos alojamentos.
- Indicá-lo em cada anúncio, onde quer que seja publicado: portais, redes sociais, o teu próprio site.
- Afixá-lo no exterior do edifício onde se encontra o apartamento ou o estabelecimento.
O CIN abrange as casas arrendadas para fins turísticos, os arrendamentos de curta duração do art. 4 do D.L. 50/2017 e os estabelecimentos hoteleiros e extra-hoteleiros. Alugar o ano inteiro ou duas semanas de agosto é indiferente.
Como se obtém o CIN
O pedido é eletrónico e gratuito: um requerimento ao Ministério do Turismo com uma declaração substitutiva nos termos dos arts. 46 e 47 do D.P.R. 445/2000, que atesta os dados cadastrais do imóvel e, para os senhorios, os requisitos de segurança. É precisa uma identidade digital; se for um property manager a tratar do processo, é precisa uma procuração.
Na Puglia há um passo antes: o registo no DMS regional, de onde sai o código da estrutura. É condição prévia — sem ele não se chega ao CIN.
Quem já tinha o código regional não teve de recomeçar: o n.º 2 do artigo 13-ter obriga a entidade territorial à recodificação automática como CIN dos códigos já atribuídos, acrescentando aos códigos regionais um prefixo alfanumérico fornecido pelo Ministério. Na Puglia, o teu CIN contém o teu código antigo.
A segurança que declaras ao assinar
O n.º 7 distingue dois níveis, e vale a pena lê-lo com atenção: quase toda a gente o conta mal.
Os requisitos de segurança das instalações previstos na legislação estatal e regional dizem respeito às unidades geridas em forma empresarial. Mas a segunda parte do número diz «em qualquer caso, todas as unidades imobiliárias»: detetores de gases combustíveis e de monóxido de carbono em funcionamento e extintores portáteis homologados, em locais acessíveis e visíveis, junto aos acessos e às zonas de maior perigo, um por cada 200 metros quadrados de pavimento ou fração, com um mínimo de um extintor por piso. Quanto ao tipo de extintor, a lei remete para o ponto 4.4 do anexo I ao decreto do Ministro do Interior de 3 de setembro de 2021.
Não é uma casa a assinalar: estes requisitos são autodeclarados por ti no próprio requerimento com que obténs o CIN, nos termos do D.P.R. 445/2000. O detetor descarregado na gaveta e o extintor fora de validade na arrecadação não são um esquecimento administrativo, são uma declaração que assinaste e que não corresponde.
Afixar o CIN no exterior
O n.º 6 exige afixar o CIN no exterior do edifício onde se encontra o apartamento ou o estabelecimento. Não dentro de casa, não na pasta de boas-vindas.
Na mesma frase a lei acrescenta um inciso que aqui pesa: «assegurando o respeito por eventuais condicionantes urbanísticas e paisagísticas». Num muro de pedra do centro histórico, ou num trullo classificado, o como conta tanto como o se. Uma placa sóbria, montada sem ferir a pedra, resolve as duas coisas.
O CIN em cada anúncio, o teu site incluído
«Em cada anúncio onde quer que seja publicado e comunicado»: a fórmula é larga de propósito. Booking, Airbnb, a página de Facebook, o folheto — e sobretudo o teu próprio site, onde quase ninguém se lembra dele. Nos portais o código está lá porque são eles que o põem; num site feito em casa, quase nunca.
O mesmo número obriga também quem faz mediação imobiliária e quem gere portais eletrónicos: também eles têm de indicar o CIN nos anúncios que publicam. E entre as sanções do n.º 9, a par da coima, está a remoção imediata do anúncio irregular.
O que custa enganar-se
As sanções do artigo 13-ter, n.º 9, são distintas e somam-se: uma fiscalização que deteta três falhas produz três autos.
| O que falta | Coima | Como se conta |
|---|---|---|
| O CIN | de 800 a 8.000 € | em função da dimensão do estabelecimento ou do imóvel |
| A afixação ou a indicação do CIN | de 500 a 5.000 € | por estabelecimento ou unidade, mais a remoção imediata do anúncio |
| Detetores ou extintores | de 600 a 6.000 € | por cada infração verificada |
| A SCIA, se alugas em forma empresarial | de 2.000 a 10.000 € | em função da dimensão do estabelecimento ou do imóvel |
Fiscalizar e sancionar cabe à Câmara onde a casa se situa, através da polícia municipal, nos termos da lei 689/1981; as receitas ficam na Câmara e estão afetas a investimentos no turismo e à recolha e eliminação de resíduos. Do lado fiscal, o n.º 12 incumbe a Agenzia delle Entrate e a Guardia di Finanza de análises de risco dirigidas precisamente a identificar quem aluga sem CIN.
Uma válvula que quase ninguém cita: o n.º 10 estabelece que as sanções do n.º 9 não se aplicam se o mesmo facto já for sancionado pela legislação regional. Não é um desconto na obrigação — é a proibição de ser punido duas vezes pela mesma coisa.
CIN e código regional: o que vale na Puglia
Circula aqui bastante confusão. O código a afixar e a inscrever nos anúncios é o CIN: escreve-o a própria Região da Puglia nas suas FAQ, acrescentando que nada impede afixar também o código regional. Não duas obrigações, mas uma obrigatória e outra facultativa.
O código regional não desaparece, porém: continua a ser o passo necessário para obter o CIN e a referência para as obrigações perante a Região, a começar pela transmissão mensal dos movimentos turísticos. Também o nome merece atenção: a lei regional 15/2025 reescreveu o artigo 10-ter chamando-lhe CIR, enquanto o portal continua a imprimi-lo como CIS, e as FAQ regionais usam as duas siglas como sinónimos. É o mesmo código.
Como o Chilloso resolve isto
A placa para pôr lá fora damos-ta nós: o nome da tua casa e o teu CIN, em painel rígido revestido a película 3M Scotchcal — a mesma dos reclames e das carrinhas, feita para estar ao ar livre. Cinco cores, escolhes tu.
Foi pensada também para o muro de pedra: monta-se sem obra e sem ferir a fachada, de modo que a obrigação de afixação fica cumprida sem esbarrar nas condicionantes. E ao hóspede que chega, a casa apresenta-se sozinha.
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