Conservar os documentos: quanto tempo e o que tens de apagar
Atualizado a 14.09.2026
Quem aluga parte do princípio de que guardar é sempre a escolha prudente: na dúvida, fico com tudo. Nos recibos é verdade. Nos documentos dos teus hóspedes é o contrário, e há uma norma que o diz: esses dados são para apagar, não para arquivar. Aqui ficas a saber o que guardar e por quanto tempo.
- O recibo da Questura: cinco anos, trinta dias para o descarregar
- O que, pelo contrário, és obrigado a apagar
- SPOT: nenhum prazo escrito, mas os registos têm de existir
- As faturas: dez anos, mas não para todos
- Até quando pode voltar o Fisco
- As faturas eletrónicas passadas pelo SdI
- Como guardá-las: formato, ordem, cópias
- Como o Chilloso resolve isto
- Perguntas frequentes
O recibo da Questura: cinco anos, trinta dias para o descarregar
Enviar as fichas é metade do trabalho. A prova é o recibo digital que o portal gera a seguir, e o decreto dá-lhe uma função precisa: vale como atestação do cumprimento. O prazo de conservação é de cinco anos, em formato digital. Imprimir não serve de nada.
O ponto em que quase toda a gente tropeça é outro. No portal o recibo fica disponível para descarga durante um máximo de trinta dias a contar da emissão. Passados esses dias desaparece do ecrã. Se não o foste buscar a tempo, numa fiscalização falta-te exatamente o documento que o decreto indica como prova.
Trinta dias não são um conselho de prudência: são o limite do portal. A Polícia de Estado escreve-o nas suas próprias FAQ e acrescenta uma única recomendação, descarregar dentro do prazo previsto. Depois não se reemite nada.
O que, pelo contrário, és obrigado a apagar
Esta é a parte que falta em quase todos os guias. O mesmo artigo que impõe os cinco anos ao recibo obriga o gestor a apagar os dados digitais transmitidos e a destruir a eventual lista em papel, assim que o sistema gerou o recibo.
O arquivo dos documentos dos teus hóspedes não é, portanto, material para guardar por precaução: é material para eliminar assim que tens o recibo na mão. O que fica, e fica cinco anos, é o recibo. Não os dados pessoais, não as digitalizações dos cartões de cidadão, não as fotografias que chegaram por chat.
Uma pasta cheia de documentos digitalizados não te protege numa fiscalização: a prova é o recibo, não a cópia do passaporte. Só te expõe, perante a Questura e perante a autoridade de proteção de dados.
SPOT: nenhum prazo escrito, mas os registos têm de existir
Para os documentos mensais do SPOT a lei regional não fixa prazo de conservação. Não o diz, e não faz sentido inventá-lo. Diz, porém, duas coisas que contam.
A primeira: entre as sanções sobre a transmissão dos fluxos turísticos há uma para o caso de a comunicação mensal se revelar, no seu conteúdo, diferente dos dados que resultam dos registos do estabelecimento. A norma dá por assente que esses registos existem e que os podes consultar.
A segunda: o procedimento sancionatório segue a lei das sanções administrativas, que fixa em cinco anos a contar do dia da infração a prescrição do direito de cobrar. Cinco anos, portanto, não porque uma norma de conservação o imponha, mas porque até lá ainda podes ser chamado a responder.
As faturas: dez anos, mas não para todos
O Código civil impõe dez anos para os livros contabilísticos, contados a partir da data do último lançamento; pelo mesmo período devem conservar-se as faturas recebidas e as cópias das emitidas. Atenção ao ponto de partida: é o último lançamento, não a data da fatura isolada.
Essa norma, porém, não abrange toda a gente. Dirige-se ao empresário que exerce uma atividade comercial, e o próprio código exclui expressamente os pequenos empresários. Quem aluga de forma não empresarial não entra aí.
Isso não quer dizer que possa deitar tudo fora ao fim de um ano: quer dizer que o seu relógio não é o Código civil, mas o prazo em que o Fisco ainda lhe pode pedir contas. A regra vale para tudo o que gira à volta da casa: comissões do Booking e do Airbnb, canalizador, empresa de limpeza, jardineiro, camião-cisterna, contabilista. São as rubricas que baixam a matéria coletável, e é justamente delas que te vão pedir a prova.
Se alugas de forma empresarial: dez anos, e é uma obrigação. Se alugas como particular: nenhuma obrigação civil de dez anos, mas conservar até fecharem os prazos fiscais continua a ser a única maneira de teres com que te defender.
Até quando pode voltar o Fisco
As liquidações de imposto sobre o rendimento têm de ser notificadas, sob pena de caducidade, até 31 de dezembro do quinto ano seguinte àquele em que a declaração foi apresentada. Se a declaração foi omitida ou é nula, até 31 de dezembro do sétimo ano seguinte àquele em que devia ter sido apresentada.
Faz a conta no teu caso e não em cinco anos redondos: uma fatura de 2026 entra na declaração apresentada em 2027 e fica sujeita a liquidação até ao final de 2032. São mais de seis anos a contar da fatura.
E há uma regra que alarga ainda mais: os livros contabilísticos obrigatórios devem conservar-se até estarem concluídas as ações de inspeção do período de tributação correspondente, mesmo para além do prazo do Código civil. Com um contencioso aberto, dez anos não são um teto.
| Documento | Quanto tempo | Em que se baseia |
|---|---|---|
| Recibo do Alloggiati Web | 5 anos a contar da emissão | Art. 4-bis D.M. 07.01.2013 |
| Dados e documentos dos hóspedes | a apagar assim que exista o recibo | Art. 4-bis D.M. 07.01.2013 |
| Documentos mensais do SPOT | sem prazo escrito; 5 anos enquanto fores sancionável | L.R. Puglia 49/2017, arts. 10 e 11; art. 28 l. 689/1981 |
| Faturas, atividade empresarial | 10 anos a contar do último lançamento | Art. 2220 Código civil |
| Faturas, aluguer não empresarial | até 31.12 do 5.º ano após a declaração | Art. 43 D.P.R. 600/1973 |
| Livros com inspeção em curso | até à conclusão, mesmo para além de 10 anos | Art. 22 D.P.R. 600/1973 |
As faturas eletrónicas passadas pelo SdI
Para as faturas eletrónicas que passaram pelo Sistema de Intercâmbio há uma norma que quase ninguém cita: as obrigações de conservação consideram-se cumpridas para todas as faturas eletrónicas e documentos informáticos transmitidos pelo SdI e memorizados pela Autoridade Tributária italiana.
Traduzido: nesses documentos não estás sozinho. Ter as tuas próprias cópias à mão continua a ser a escolha prática — numa inspeção precisas do documento de imediato — mas o medo do disco avariado é outra coisa.
Como guardá-las: formato, ordem, cópias
O digital chega. O Código civil admite expressamente a conservação em suportes de imagem, desde que os registos correspondam aos documentos e possam ser tornados legíveis a qualquer momento. O formato não é o problema: o problema é voltar a encontrá-los.
- Cada documento fica com a casa a que pertence, não numa pasta geral do computador.
- O nome do ficheiro diz data e assunto, não IMG_4471.
- Há pelo menos duas cópias em sítios diferentes: um arquivo que vive num só disco é um arquivo com prazo.
Como o Chilloso resolve isto
Os recibos da Questura e os documentos do SPOT estão na pasta da casa a que pertencem, ordenados por data. Dos trinta dias não tens de te lembrar tu.
Os documentos de identidade ficam dentro do Chilloso: é o próprio hóspede que os carrega a partir da ligação de check-in, e são apagados dos nossos sistemas assim que a comunicação à Questura correu bem.
Por isso dizemos ao hóspede para não os mandar por WhatsApp: a partir daí os seus dados saem do sistema fechado e vão parar a servidores de terceiros, e já ninguém pode dizer quem os guarda, onde e por quanto tempo. A ligação de check-in é o único caminho em que podes responder pelo destino dos documentos dele.
Precisas de mais informações?