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O calendário de quem arrenda

Obrigações administrativas do arrendamento de curta duração: tudo o que tens de fazer, por ordem de calendário

Atualizado a 15.09.2026

Quem arrenda pensa ter uma obrigação: pagar impostos. Na verdade são mais de dez, e não vencem todas ao mesmo tempo. Algumas fazem-se uma só vez, antes do primeiro hóspede; outras a cada chegada, todos os meses ou todos os anos. Esta página põe-nas por ordem para quem arrenda na Apúlia, com uma ligação para a explicação de cada uma.

Uma só vez, antes do primeiro hóspede

O primeiro passo não é um portal, é o município. Na Apúlia, quem arrenda para fins turísticos apresenta um pedido no SUAP, o balcão único das atividades produtivas: a CIA, comunicação de início de atividade, se arrenda de forma não empresarial; a SCIA, se arrenda de forma empresarial. Quem já estava ativo antes da reforma regional tem até 30 de setembro de 2026 para se regularizar.

Depois, a região. Registas-te no DMS e recebes o código regional. Hoje serve de passagem: a lei regional 15/2025 revogou a obrigação de o indicar nos anúncios, e é por ele que se obtém o CIN, o código nacional. O CIN, pelo contrário, tem de ser afixado e indicado em cada anúncio. Como funciona o DMS e tudo sobre o CIN.

Com o CIN chegam os requisitos de segurança: em cada unidade, detetores de gás e de monóxido de carbono a funcionar e extintores conformes. Há ainda o registo no Alloggiati Web, o portal da Polizia di Stato, sem o qual não podes comunicar os hóspedes à Questura.

A última obrigação é nova: a partir de 30 de setembro de 2026, quem arrenda, de forma empresarial ou não, tem de ter um seguro de responsabilidade civil perante os clientes, segundo a capacidade de alojamento.

A cada chegada

Nas vinte e quatro horas seguintes à chegada, os dados de cada hóspede têm de estar na Questura, através do Alloggiati Web; em seis, se a estadia não ultrapassar as vinte e quatro horas. Quem assina a ficha fornece onze dados; os familiares e os membros de um grupo, sete. O guia do Alloggiati Web.

Recolher os dados não basta: o hóspede tem de ser identificado quando chega, pessoalmente ou por videochamada. Terminada a transmissão, o sistema emite um recibo, prova do cumprimento, que se guarda cinco anos. A imagem do documento não: feita a comunicação, é apagada. O check-in online e a conservação dos recibos.

A terceira obrigação da chegada é a mais variável. A taxa turística, onde o município a instituiu, cobra-se ao hóspede segundo as regras desse município: tarifas e isenções mudam de terra para terra. Como se calcula.

Todos os meses

Na Apúlia, os movimentos dos hóspedes registam-se todos os dias no SPOT, o sistema do observatório turístico regional: chegadas, partidas, ausência de movimento, encerramento. A transmissão faz-se até ao dia 10 de cada mês, para o mês anterior, também nos arrendamentos turísticos.

A entrega da taxa turística ao município segue, pelo contrário, a periodicidade fixada pelo regulamento do teu município.

Todos os anos

Até 30 de junho apresenta-se a declaração da taxa turística relativa ao ano anterior, só por via eletrónica. Depois, a declaração de rendimentos: no modelo 730/2026, o quadro B tem um campo próprio para o CIN do imóvel arrendado.

QuandoO quêA quem
Uma vezCIA ou SCIASUAP do município
Uma vezRegisto e código regionalRegião, DMS
Uma vezPedido do CINMinistério do Turismo
Uma vezDetetores, extintores, seguroControlados pelo município
Uma vezRegisto no Alloggiati WebQuestura
A cada chegadaFichas em 24 horas, 6 se a estadia não as ultrapassarQuestura
A cada chegadaTaxa turística do hóspedeMunicípio
Todos os meses, até ao dia 10Fluxos do mês anteriorPugliapromozione, SPOT
Todos os anos, até 30 de junhoDeclaração da taxa turísticaAgenzia delle Entrate
Todos os anosDeclaração de rendimentos com o CINAgenzia delle Entrate

Nenhuma destas obrigações te manda um lembrete. Não chega uma carta a dizer «amanhã acaba o prazo»: chega a coima. Sem CIN, de 800 a 8000 euros. Sem CIA, de 500 a 2500 euros por unidade; sem SCIA, de 2000 a 10 000; e em ambos os casos o encerramento imediato da atividade. Fluxos não transmitidos: de 200 a 600 euros.

O fisco em 2026: 21, 26 e os 21 retidos

Se arrendas como pessoa singular, podes optar pela cedolare secca sobre arrendamentos de curta duração. A taxa é de 21 % para uma só unidade, a que indicas na declaração; às outras aplica-se 26 %. Paga-se sobre o valor bruto, comissões do portal incluídas: a conta completa.

O pormenor que confunde muitos: o portal que recebe por ti retém 21 % como substituto tributário, mas é um adiantamento, não o saldo. Se deves 26 % por essa casa, pagas tu a diferença na declaração. Portais, gestores e retenção.

A partir do terceiro apartamento, tudo muda

Desde 2026, o regime fiscal dos arrendamentos de curta duração só vale para quem destina a esta atividade no máximo dois apartamentos. Acima disso, a atividade, seja quem for que a exerça, presume-se empresarial. Até 2025 o limite era quatro: a lei do orçamento de 2026 reduziu-o para metade.

Presunção de empresa significa deixar a cedolare secca pelo regime empresarial, com número de IVA. E na Apúlia, para quem arrenda de forma empresarial, o pedido no SUAP é a SCIA.

Para o limite de dois apartamentos contam as unidades destinadas ao arrendamento de curta duração, não os contratos nem os quartos: vários quartos na mesma casa contam como um só apartamento.

Como o Chilloso resolve isto

O que se pode fazer por ti, fazemos. Os dados dos hóspedes seguem para a Questura, o recibo volta e fica cinco anos no arquivo da tua casa. O ficheiro dos fluxos para o SPOT prepara-se. A taxa turística calcula-se com as regras do teu município e, se ainda não conhecemos o teu município, vamos nós perguntar como funciona lá.

O que fica contigo, sabes com antecedência: os prazos do teu município e dos portais estão dentro do Chilloso, não na tua memória.

E quando as regras mudam, como várias vezes em 2026, muda o Chilloso. Só dás por isso porque continua a funcionar.

Precisas de mais informações?

Perguntas frequentes

Quais são as obrigações de quem arrenda por curtos períodos na Apúlia?
Uma só vez: CIA ou SCIA, DMS, CIN, segurança, seguro, Alloggiati Web. A cada chegada: Questura e taxa turística. Todos os meses: fluxos no SPOT. Todos os anos: declaração da taxa turística e de rendimentos.
Tenho de apresentar a SCIA mesmo que arrende uma só casa?
Um pedido no SUAP, sim, mas nem sempre a SCIA: a CIA se arrendas de forma não empresarial, a SCIA se o fazes de forma empresarial. Quem já estava ativo tem até 30 de setembro de 2026.
O código regional ainda tem de constar dos anúncios?
Não. A lei regional 15/2025 revogou essa obrigação. O código regional continua a servir para obter o CIN, e é o CIN que se afixa e indica nos anúncios.
Quantas casas posso arrendar sem número de IVA?
Desde 2026, no máximo dois apartamentos por período de tributação. A partir do terceiro, a atividade presume-se empresarial. Contam as unidades, não os quartos nem os contratos.
A cedolare secca sobre arrendamentos de curta duração é sempre de 21 %?
Não. Os 21 % valem para uma só unidade, escolhida na declaração de rendimentos; às outras aplica-se 26 %.
Se o portal retém 21 %, já paguei tudo?
Não necessariamente. A retenção do portal é um adiantamento. Se deves 26 % por essa casa, pagas a diferença na declaração.
Até quando se transmitem os fluxos turísticos na Apúlia?
Até ao dia 10 de cada mês, para o mês anterior, através do SPOT. A falta de transmissão custa de 200 a 600 euros; o atraso, de 100 a 300.
É preciso um seguro para arrendar?
Sim. A partir de 30 de setembro de 2026, quem arrenda na Apúlia, de forma empresarial ou não, tem de ter um seguro de responsabilidade civil perante os clientes, segundo a capacidade de alojamento.
Em que se baseia esta página L.R. Puglia de 1 de dezembro de 2017, n. 49, arts. 9, 10, 10-bis, 10-ter e 10-quater, texto em vigor após a L.R. 15/2025 (Bussola Normativa, Consiglio regionale della Puglia) · art. 109 T.U.L.P.S. e D.M. Interno de 7 de janeiro de 2013, alterado pelo D.M. Interno de 16 de setembro de 2021 · art. 13-ter D.L. 145/2023 · art. 4 D.L. 50/2017 · art. 1, n.º 595, L. 178/2020, alterado pelo art. 1, n.º 17, L. 199/2025 · Agenzia delle Entrate, guia «Locazioni brevi: la disciplina fiscale e le regole per gli intermediari», abril de 2026, e instruções do modelo 730/2026, quadro B · declaração da taxa turística, D.M. 29 de abril de 2022 · contagem das unidades: Lodgify, «Guida alla Cedolare Secca per affitti brevi nel 2026», 25.06.2026, fonte do setor, nem lei nem documento da Agenzia delle Entrate. Fontes consultadas a 15.09.2026. Esta página serve para te orientares e não substitui o teu consultor. Verifica sempre o texto em vigor das normas citadas.